Secretaria de Saúde de Barra do Garças esclarece repasse do piso salarial da enfermagem

De acordo com a Secretaria, os rapasses serão efetuados no prazo de até 30 dias seguindo os critérios do Ministério da Saúde.

Por Da Assessoria em 29/08/2023 às 13:40:19

A Prefeitura de Barra do Garças, por meio da Secretaria Municipal de Saúde informa aos servidores contemplados pela nova lei do piso de enfermagem (Lei n.º 14.434/2023) que diante das lacunas existentes nos dispositivos legais até então disponibilizados pela União, realizará o repasse no prazo de até 30 dias após o recebimento dos recursos federais (Portaria 1.135/2023).

Comunica ainda que o recebimento dos primeiros valores (para quem foi contemplado nesse primeiro repasse de caráter retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto do corrente ano) serão embutidos na remuneração ao final de setembro, em decorrência do fato de o repasse do respectivo recurso ter sido realizado pelo Ministério da Saúde após o fechamento da folha de agosto/2023.

Esclarece ainda que foi efetuado o repasse sendo o valor especificamente destinado ao servidor que lhe faz jus conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde diante das peculiaridades de cada servidor em razão da variação decorrente de vínculo, carga horária e demais questões que impactam no recebimento do valor do referido complemento, que embora instituído com objetivo de contemplar as classes, deve ser criteriosamente e de modo individualizado direcionado por CPF de cada servidor.

Outrossim, cumpre destacar que inicialmente a alimentação do sistema InvestSUS foi realizada com base na primeira cartilha disponibilizada pelo Ministério da Saúde, cuja qual teve alterações consideráveis em relação ao vencimento base após a disponibilização da segunda cartilha, atualmente vigente, as readequações serão realizadas após a reabertura para inserção de dados junto ao sistema, a partir do dia 01 de setembro de 2023, sendo na oportunidade adotadas as providências a fim de condicionar em caráter retroativo o possível repasse aos servidores não contemplados.

Ademais, a gestão pública municipal parabeniza a todos os profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como reafirma seu compromisso com a valorização e correta aplicação dos recursos destinados ao pagamento do complemento do piso nacional de enfermagem, assegurando a cada qual o que lhe é garantido por direito em consonância com o regramento para tanto estabelecido.

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